contrato de uniao estavel
Não sei se caso ou se faço União Estável. Só não quero misturar meu patrimônio com o dele. E agora?
MUITA GENTE AINDA VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL sem se dar conta disso - e isso é um fato preocupante - já que como sabemos, a união estável projeta importantes efeitos patrimoniais aos envolvidos. Basta a leitura do art. 1.725 do Código Civil:
Estamos juntos há muito tempo e não queremos saber de União Estável. Como evitar a sua configuração?
A UNIÃO ESTÁVEL se configura mediante a reunião dos requisitos exigidos em Lei. Atualmente tais requisitos estão albergados no art. 1.723 do Código Civil, que reza:
Bom, a gente já tá junto há bastante tempo e é estável sim. Como fica a questão dos bens enquanto isso?
TODO MUNDO CONHECE ALGUÉM que tem um relacionamento que se não é uma União Estável declarada e formalizada, pode sim sê-lo - e é aí que reside um traço muito peculiar (e perigoso) entre a UNIÃO ESTÁVEL e o CASAMENTO: a desnecessidade de um Documento Formal que titularize o relacionamento. Embora a Lei preveja a possibilidade (art. 1.725) a União Estável acontece quando reunidos os requisitos legais para sua caracterização e em nenhum momento a Lei exige Contrato:
Vivo em União Estável. Quais são meus direitos no caso de falecimento do(a) companheiro(a)?
Desde o julgamento dos RE 878694/MG e 646721/RS pelo STF já não pode ser admitida qualquer distinção de tratamento na sucessão havida nos casos de CASAMENTO e UNIÃO ESTÁVEL. Por conta disso, se mostram aplicáveis por exemplo (mas não só elas) as regras do art. 1.829 do CCB para ambas hipóteses, não sendo mais o caso de aplicar o art.