LIMITES? Ao que parece não há mesmo LIMITES para soluções na via Extrajudicial. Claro, depende não só do Tabelião e do Registrador mas especialmente do ADVOGADO, conhecer as regras do direito envolvido (o Sucessório, no caso) além da base que lhe permitirá andar junto no meio extrajudicial (ou seja, as normas de Direito NOTARIAL, REGISTRAL e IMOBILIÁRIO, além é claro das normas locais editadas pela Corregedoria Geral da Justiça e também pelo CNJ). Se quiser fazer ainda mais bonito, bom também andar atualizado com a JURISPRUDÊNCIA dos Tribunais e a boa doutrina, especializada.