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Abusos na conta de Luz. O que fazer?

O serviço de energia elétrica é por Lei - lado a lado com outros como água, assistência médica, telecomunicações etc - considerado serviço público essencial. Nesta importante classificação, somados aos princípios de matriz constitucional que prestigiam o Direito do Consumidor é preciso assentar que a sua interrupção representa grave atentado à dignidade do Consumidor, parte mais frágil na relação, sendo estando sujeita, inclusive, a Concessionária à condenação por Danos Morais. O entendimento encontra-se há muito sumulado pelo TJRJ, senão vejamos: