Os bens colacionados devem ser considerados para fins de custas no Inventário?
Não é comum em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL vermos em prática o instituto da "COLAÇÃO" até mesmo por conta das peculiaridades deste tipo de Inventário, onde a consensualidade deve imperar e não nos parece razoável que um herdeiro exija a conferência dos bens pelos outros. Pois bem, na clássica doutrina de CAIO MARIO (Instituições de Direito Civil. 2018),