Será que o locatário dos bens da herança tem direito de preferência no caso de Cessão de Direitos Hereditários?

Em se tratando de Cessão de Direitos Hereditários é sempre necessário recordar que este importante instrumento de transferência de bens componentes de uma HERANÇA tem regulamentação legal no Código Civil. Sempre anotamos isso já que infelizmente muitos operadores do Direito (e lamentavelmente muitos Cartórios) acabam negando ou dificultando a realização do ato baseados numa interpretação equivocada. Reza o art. 1.793 do Código Reale que:

A Herança Digital pode ser objeto de Inventário Extrajudicial?

A internet mudou consideravelmente a vida das pessoas nos últimos anos. As redes sociais são um capítulo a parte, exibindo e aproximando muito mais as pessoas, encurtando distâncias sendo certo que tudo isso tem suas consequências, das mais variadas, que com certeza nesse rápido ensaio, de limitadíssimos caractéres não podemos nem mesmo ousar esgotar. Fato é que nessa grande rede podemos criar diversos conteúdos (como eu mesmo faço diariamente) e tudo isso tem valor, representa PATRIMÔNIO e o fato de ser um patrimônio digital não tira deste tipo de conteúdo sua importância econômica.

A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial pode ser feita sem diligência ao local do imóvel?

Como já sustentamos aqui (https://www.instagram.com/p/CKYXnF7jeNz/), tanto amparado na especializada doutrina, como no Provimento CNJ 65/2017 e Provimento CGJ/RJ 23/2016, entendemos pela possibilidade da realização da ATA NOTARIAL para USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL sem diligência ao local objeto da pretensão aquisitiva - porém é preciso deixar claro que tal modus operandi deve ser utilizado em casos onde for comprovada a impossibilidade da ida do Tabelião e/ou seu Preposto até o local (como por exemplo locais de alta periculosidade e/ou áreas

Por que existem diferenças na cobrança entre Cartórios para a mesma Escritura Pública?

Como sempre falamos aqui, os valores cobrados pelos Cartórios para todos os serviços (Escrituras, Procurações, Inventário, Usucapião, Reconhecimentos de firmas etc) devem ser exatamente os mesmos já que ditados pela mesma Corregedoria Geral da Justiça de cada Estado. Logo, percebe-se que poderá haver divergências ENTRE ESTADOS, porém não deveriam entre Municípios do mesmo Estado.