Gratuidade Certidoes

AVISO CGJ nº. 354/2023 (DO de 11/07/2023) - GRATUIDADE PARA CERTIDÕES DOS DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o decidido no CumpDec 2154-83.2022.8.00.0000, onde foi declarado que as certidões sobre distribuição de feitos judiciais devem ser gratuitas;

AVISA

Aos Exmºs Srs. Delegatários Extrajudiciais e Responsáveis pelo Expediente de Ofícios de Registro de Distribuição que o fornecimento de certidões sobre registros de distribuição de Processos Judiciais é gratuita, sendo proibida a cobrança de quaisquer emolumentos.

AVISO 704/2021 - GRATUIDADE para Certidões dos Distribuidores no Estado do Rio de Janeiro

AVISO 704/2021

PROCESSO SEI: 2021-0649762

ASSUNTO: RDG 0002154-83.2021.2.00.0000-DESCUMPRIMENTO DECISÃO PP 4882-78-COBRANÇA EMOLU CERTIDÕES CÍVEIS/CRIM

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

AVISO CGJ nº 704/2021