Cartorio gratuidade

AVISO CGJ nº. 354/2023 (DO de 11/07/2023) - GRATUIDADE PARA CERTIDÕES DOS DISTRIBUIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o decidido no CumpDec 2154-83.2022.8.00.0000, onde foi declarado que as certidões sobre distribuição de feitos judiciais devem ser gratuitas;

AVISA

Aos Exmºs Srs. Delegatários Extrajudiciais e Responsáveis pelo Expediente de Ofícios de Registro de Distribuição que o fornecimento de certidões sobre registros de distribuição de Processos Judiciais é gratuita, sendo proibida a cobrança de quaisquer emolumentos.

O Cartório pode exigir que o Advogado declare renúncia a honorários para fins de concessão de gratuidade?

Não deveria... o assunto GRATUIDADE é sempre polêmico... é bem verdade que os Cartórios Extrajudiciais - serviços essenciais e públicos, exercidos pelo particular por delegação do Estado - são mantidos pelos emolumentos pagos pelos usuários, todavia, a questão deve ser vista também pelo aspecto da realização do direito também para quem não tem como pagar os emolumentos. A lei diz que estes poderão ter acesso também aos serviços cartorários com GRATUIDADE, sendo certo que no art. 99, par.