Advogado Julio
Imóvel sem Escritura e RGI, mas apenas objeto de Promessa de Compra e Venda pode ser arrolado em Inventário Extrajudicial?
OS DIREITOS AQUISITIVOS têm importância e apreciação econômica e como tal, são plenamente passíveis de transmissão, podendo integrar tanto o rol de bens objeto de partilha entre herdeiros em sede JUDICIAL quanto EXTRAJUDICIAL.
É possível utilizar a Cessão de Direitos Hereditários para a realização dos Inventários Extrajudiciais?
A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é negócio jurídico que encontra plena previsão no Código Civil de 2002 no art. 1.793 e seguintes. Através dela os herdeiros podem NEGOCIAR A HERANÇA através de Escritura Pública, observando conforme as nuances da negociação, as regras da COMPRA E VENDA (art. 481 e seguintes) ou da DOAÇÃO (art. 538). Reza o art. 1.793 que,
Quem responde pelas dívidas deixadas pelo falecido depois de encerrado o Inventário com a partilha da herança?
A HERANÇA RESPONDE PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS deixadas pelo morto - essa é a premissa estampada no art. 1.997 do Código Reale, devidamente espelhada no art. 796 do Código Fux: