Escritura de Posse
A casa é linda, perto da praia, mas a documentação é de “POSSE”. E agora? Vale a pena comprar?
A NEGOCIAÇÃO ENVOLVENDO "POSSE" de imóveis não é isenta de RISCOS - como inclusive acontece com imóveis escriturados e registrados no RGI, diga-se de passagem - porém o fato de não ter registro imobiliário regular - ou mesmo não ter qualquer assento registral - já lhe retira garantias e segurança jurídica que somente a inscrição no RGI pode conferir. É importante deixar claro que é possível sim obter a regularização e o respectivo REGISTRO em nome do ocupante / posseiro e esse caminho pode se dar através da USUCAPIÃO judicial ou extrajudicial.
Cessão da Posse para fins de Usucapião [judicial ou extrajudicial]
A posse como bem jurídico tutelado, tem importância econômica e como tal pode ser objeto de transação onerosa ou gratuita. Independentemente da sua formalização a Lei reconhece como possível ao interessado a utilização de posses anteriores para a soma e, com isso, o alcance do requisito temporal exigido para fins de usucapião. Em outras palavras significa dizer que, preenchidos os demais requisitos legais reclamados para a espécie de Usucapião pretendida, é possível adquirir a propriedade de um imóvel somando-se posses anteriores à sua.