Adjudicação Compulsória Extrajudicial

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Ajudicação Compulsória sempre foi uma medida que buscava regularizar imóveis mas que deveria ser manejada apenas no âmbito judicial. Com a edição da Lei Federal nº. 14.382/2022 (D.O. de 28/06/2022) passou a ser possível sua utilização no âmbito extrajudicial (tal como ocorre com Inventário e Usucapião Extrajudiciais) diretamente nos Cartórios do Registro de Imóveis, com base nas regras do art. 216-B da Lei de Registros Públicos.

Segundo tais regras, deverão ser apresentados ao Cartório do RGI a seguinte documentação:

I - requerimento assinado por Advogado;
II - instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso;
III - prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial pelo oficial do RI (Registro de Imóveis) da situação do imóvel, ou pelo oficial do RTD (Registro de Títulos e Documentos);
IV - ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual constem a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo preço e da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade;
V - certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação;
VI - comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
VII - procuração com poderes específicos.

 

Diante da regularidade da documentação apresentada caberá ao Oficial do Registro Público promover a regularização da matrícula imobiliária mediante a realização do registro do domínio em nome do promitente comprador, servindo de título a respectiva promessa de compra e venda ou de cessão ou o instrumento que comprove a sucessão.

Aqui no Rio de Janeiro a regulamentação do procedimento veio através do Novo Código de Normas Extrajudiciais, que tem sua vigência iniciada a partir de 01/01/2023.

 

 

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