Usucapião Imovel Abandonado

Terrenos abandonados podem ser objeto de Usucapião Extrajudicial?

SABE aquele terreno vazio que você passa e olha todo dia? Então... talvez ele possa estar enquadrado como um imóvel abandonado...

O ABANDONO é uma das formas da PERDA DA PROPRIEDADE segundo a regra do inciso III do art. 1.275 do CCB/2002. Segundo a doutrina magistral do ilustre Desembargador Aposentado, hoje Advogado, Dr. CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. 2021) de fato o ABANDONDO é um passo para da perda do bem: