RGI RJ

Tenho Promessa de Compra e Venda não registrada. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião é por excelência uma forma de REGULARIZAÇÃO imobiliária, através da qual o acervo cartorário passa a espelhar a realidade fática do imóvel. Não são poucos os imóveis que ostentam uma determinada situação na vida real divergindo e muito daquela constante do acervo cartorário (construções não averbadas, glebas que hoje já estão informalmente divididas e habitadas etc).

Preciso mesmo adequar a Convenção do Condomínio às regras do CCB/2002 para registrá-la no RGI?

Em sede de Registros Públicos, via de regra, prevalecerá o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM", segundo qual, a legislação da época da realização do ato (ou seja, o registro, feito agora, no caso) deverão ser observadas e satisfeitas. Em outras palavras, desimporta o momento da celebração da Escritura/Contrato, mas sim, importante será a data de sua apresentação ao Registro Imobiliário, já que o REGISTRO é feito com apoio nas Leis e regramentos vigentes ao tempo da sua feitura.