usucapião rj
A casa é linda, perto da praia, mas a documentação é de “POSSE”. E agora? Vale a pena comprar?
A NEGOCIAÇÃO ENVOLVENDO "POSSE" de imóveis não é isenta de RISCOS - como inclusive acontece com imóveis escriturados e registrados no RGI, diga-se de passagem - porém o fato de não ter registro imobiliário regular - ou mesmo não ter qualquer assento registral - já lhe retira garantias e segurança jurídica que somente a inscrição no RGI pode conferir. É importante deixar claro que é possível sim obter a regularização e o respectivo REGISTRO em nome do ocupante / posseiro e esse caminho pode se dar através da USUCAPIÃO judicial ou extrajudicial.
AVISO TJRJ 12/2022 (DO de 24/01/2022) - Usucapião Extrajudicial e Usucapião Judicial
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
No registro da Usucapião Extrajudicial do meu imóvel também terei que pagar o ITBI?
A USUCAPIÃO é uma das formas de aquisição da propriedade imobiliária, porém tem a característica de ser ORIGINÁRIA. Em outras palavras, diferencia-se da aquisição DERIVADA pois não se adquire por Usucapião DE alguém, mas EM FACE ou CONTRA alguém. Não há transmissão. A Usucapião exsurge com a reunião dos requisitos que a Lei prescreve e exige e com isso, ao passo em que para alguém nasce o direito à propriedade do imóvel através dela, por exemplo, para o outro esse direito falece, dando lugar à nova titularidade.
Vinte anos depois o dono do imóvel aparece para reclamar o imóvel. E agora?
A Usucapião acontece e confere PROPRIEDADE ao possuidor quando da reunião dos requisitos exigidos em Lei. Esse direito surge e independe de SENTENÇA ou mesmo reconhecimento pela via EXTRAJUDICIAL.