Incomunicabilidade
Imovel gravado com cláusulas restritivas pode ser objeto de Cessão de Direitos Hereditários?
AS CLÁUSULAS RESTRITIVAS podem representar a inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade: a INALIENABILIDADE representa a impossibilidade do bem recebido ser alienado, a qualquer título, pelo seu novo titular; a INCOMUNICABILIDADE a impossibilidade do mesmo passar a fazer parte do patrimônio de eventual cônjuge/companheiro do beneficiário e a IMPENHORABILIDADE a impossibilidade do mesmo ser penhorado para sanar dívidas do beneficiário.
A casa do meu marido, recebida com cláusula de incomunicabilidade vira herança quando ele falecer?
GRAVAR BENS COM CLÁUSULAS é uma excelente estratégia em termos de PROTEÇÃO e BLINDAGEM PATRIMONIAL. Dentre as diversas cláusulas que já falamos aqui, uma delas em especial é a CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, segundo a qual, o patrimônio não se comunicará com o cônjuge/companheiro do beneficiário, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS de eventual casamento ou união estável - ainda que seja o regime mais abrangente (e GRAVE!!!) de todos, que é o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.