O que é necessário para dar entrada na Usucapião Extrajudicial?

Podemos visualizar o procedimento da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL em duas importantes etapas: a LAVRATURA da Ata Notarial que acontece no Tabelionato de Notas e o REGISTRO da reconhecimento da propriedade oriunda da prescrição aquisitiva, no Cartório do Registro de Imóveis - onde de fato há toda a tramitação a que alude o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, regulamentada pelo Provimento CNJ 65/2017, assim como os demais Provimentos Estaduais.

Como sempre recomendamos, buscar o Advogado até mesmo quando apenas se cogita a aquisição de imóveis por meio da Usucapião pode facilitar muito o caminho, na medida em que há diversas regras específicas para esse complexo instituto que, depois de 2015, tornou-se possível resolver diretamente nos CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS, com assistência obrigatória de ADVOGADO, sem qualquer necessidade de PROCESSO JUDICIAL.

Tendo em mente que no processo de Usucapião devemos demonstrar, pelo menos, que o BEM é usucapível, que há o TEMPO necessário conforme a modalidade e a POSSE é qualificada, será preciso, em termos de documentos, dentre tantos outros exigidos pelo Provimento CNJ 65/2017, juntar o seguinte:

1. ATA NOTARIAL lavrada pelo Tabelionato de Notas;
2. PLANTA E MEMORIAL, quando for o caso (em alguns casos é desnecessário);
3. DOCUMENTAÇÃO que efetivamente demonstre origem, continuidade, cadeia possessória e o tempo de posse (como por exemplo: pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, recebimento de correspondências, instrumentos de compra e venda ou promessa de compra e venda, declarações de imposto de renda que citam o imóvel, fotos e documentos que demonstrem construções e plantações realizadas pelos ocupantes, etc);
4. CERTIDÕES NEGATIVAS em face do requerente, cônjuge, proprietário registral e demais possuidores, se for o caso;

Outros documentos podem ser necessários conforme as particularidades do caso. De posse da documentação acima o Advogado formulará o REQUERIMENTO que será protocolado no Cartório do RGI, juntamente com PROCURAÇÃO outorgada pelo requerente e seu cônjuge, iniciando o procedimento que passará por diversas fases, dentre elas autuação, análise formal dos documentos, busca no registro de imóveis, intimação dos entes públicos, publicação do EDITAL e tudo mais.

Além do custos previsíveis na Usucapião Extrajudicial, além da lavratura da Ata Notarial, Registro no RGI, Honorários Advocatícios, Planta e Memorial e Certidões necessárias podem ser outros como por exemplo parcelamentos de dívidas etc, conforme o caso e suas peculiaridades.

Para saber mais sobre custos aproximados da ATA NOTARIAL e REGISTRO IMOBILIÁRIO no Estado do Rio de Janeiro, veja nossa Tabela com valores aproximados em http://www.juliomartins.net/pt-br/node/11.