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AVISO CGJ nº 619/ 2023 - (DO de 23/10/2023) - GRATUIDADE NO EXTRAJUDICIAL - RIO DE JANEIRO

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, sobre decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, acerca da isenção no pagamento dos emolumentos por parte dos usuários dos Serviços Extrajudiciais, ao fundamento da hipossuficiência.

É possível regularizar imóvel que não possui matrícula no Cartório do Registro de Imóveis, inclusive por Usucapião?

Usucapião Extrajudicial

ENTÃO VOCÊ está buscando a regularização do seu imóvel, a obtenção do tão sonhado "RGI em seu nome" para com isso ter mais segurança e tranquilidade, sabendo que a sua casa agora está registrada em seu nome porém descobre - infelizmente - que seu imóvel não tem registro em Cartório. Mas como isso pode ser possível?

Meu imóvel tem um Usufruto vitalício gravado na matrícula. Posso vendê-lo?

Usufruto

DE INÍCIO é preciso compreender bem o instituto do USUFRUTO, tal como regulado por Lei (art. 1.390 e seguintes do Código Civil). Infelizmente a legislação não conceitua com clareza o referido direito real sobre coisa alheia, e nesse sentido a doutrina do ilustre professor e jurista ARNALDO RIZZARDO (Direito das Coisas. 2021) esclarece: