Usucapião RGI
Nov
16
2021
Fui ao Cartório e descobri que a casa que moro há 20 anos não existe no RGI. E agora?
SÓ VALE SE ESTIVER REGISTRADO NO CARTÓRIO - certamente alguém aqui já ouviu essa frase, que tem grandes chances de decorrer da premissa basilar que "SÓ É DONO QUEM REGISTRA". Tal regra é corolário dos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil, que estabelecem: