Divórcio Extrajudicial

Divórcio Extrajudicial

Divórcio Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório

A Lei 11.441/2007 permitou a realização tanto do DIVÓRCIO quanto da SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL - tudo sem processo judicial, mas com assistência obrigatória de ADVOGADO. O procedimento é feito em algumas horas em Cartório, com extrema facilidade já que no âmbito administrativo não é cabível discussão e tudo já deve estar prontamente acertado (os ajustes de nome, PARTILHA DE BENS, pensão etc).

Tanto tempo separados e ele quer o Divórcio e mais a metade de tudo que comprei sozinha! Pode isso??

QUERER quem não quer?? Mas se tem ou não direito já é outro assunto..... a separação de fato não põe fim ao casamento porém já é lição remansosa e tranquila tanto em sede de doutrina quanto em jurisprudência de que ela põe sim FIM AO REGIME DE BENS vigente no falido casamento - independentemente do regime jurídico patrimonial a que se sujeite aquele matrimônio.

E agora? Será que estou vivendo em União Estável sem saber?

Para o Código Civil de 2002 haverá união estável quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do referido código, quais sejam: “a)” relacionamento entre homem e mulher (e também os casais homoafetivos), em que estejam evidenciados a “b)” convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o “c)” objetivo de constituir família.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL COM PARTILHA DE BENS E FILHOS MENORES

Por Julio Martins e Tiales Maciel

 

O Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente nas Serventias Notariais, sem qualquer participação do Judiciário passou a ser permitido no ordenamento brasileiro por ocasião da Lei 11.441/2007. Desta forma, para a sua realização bastará o preenchimento dos requisitos previstos na Lei citada, reprisados no CPC/2015, quais sejam: