Comunhão Parcial
Jan
07
2022
Comprei em meu nome e quitei mas já era casada e meu marido faleceu. Esse bem entra no Inventário?
MEAÇÃO e HERANÇA são institutos distintos que não podem passar desapercebidos pelo Advogado quando cuida de casos de INVENTÁRIO, especialmente analisando aquisição de bens durante a constância do Casamento ou da União Estável (especialmente a União Estável, observada a regra do art. 1.725 do CCB/2002).
Out
19
2021
Fui casada com o falecido pelo regime da Comunhão Parcial de Bens. Tenho herança ou meação?
O REGIME DE BENS tem muita importância no Casamento, no que tange à questão patrimonial, sendo certo que como já vimos aqui, em alguns casos a autonomia do casal estará comprometida (hipóteses do art. 1.641 do CCB/2002), como por exemplo quando um deles conta com mais de 70 anos (hipótese muito criticável, inclusive).