tabelião

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Iniciei o Inventário e vi que o imóvel da herança ainda está em nome do meu Tataravô. E agora?

Um dos princípios basilares e inafastáveis no Registro de Imóveis é aquele que trata da CONTINUIDADE. Não pode haver quebra do elo de continuidade entre o titular registral e aquele que pretende, com a regularização/mutação registral, se tornar o atual proprietário. Na magistral e impecável doutrina de AFRÂNIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998):

A moça do Cartório não me deu recibo... tá certo isso?

Que danadinha ela.... tenho praticamente 90% de certeza que ela deve estar se desdobrando em 1000 para dar conta de mil funções (envios, transmissões, carimbos, impressões, ordens do Oficial etc etc etc) e pode ter esquecido, porém, a regra é clara - e a ela, preposta, também se aplica, com toda certeza, dado que ela é AUXILIAR do Delegatário nas funções que este, mediante concurso, recebeu do Estado.

É possível a Usucapião se a posse que dá base é uma posse precária?

Alguns tipos de "posse" não levarão nunca à Usucapião. O exame do caráter da posse é primordial no manejo das regularizações através da Usucapião, seja ela pela via JUDICIAL, seja ela pela via EXTRAJUDICIAL. Ensinam os mestres MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO e JOSÉ ROBERTO MELLO PORTO (Posse e Usucapião. 2020) que,

Qual o valor da Usucapião Extrajudicial?

A pergunta é simples demais e num primeiro momento pode desafiar duas possíveis respostas: a primeira, bem objetiva e sem maiores digressões, relativa aos custos, o preço efetivo a ser desembolsado por quem pretende se beneficiar do procedimento inaugurado pelo CPC/2015 – e a segunda – mais profunda, complexa e reflexiva – que diz respeito à importância, validade, oponibilidade – e neste caminhar, pareado com todo o prestígio do sistema registral imobiliário instituído pela Lei 6.015/73 – garantia, autenticidade, eficácia e