Jan
03
2023
Lei Estadual 9.942 de 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 7.174, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, REVOGA O ART 3º DA LEI Nº 8.769, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALTERA A LEI Nº 7.174, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, REVOGA O ART 3º DA LEI Nº 8.769, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040073/000149/2021, e
CONSIDERANDO: que, para a prática de atos que envolvam transmissões de bens ou direitos abarcados pelo ITD, é exigida a comprovação de pagamento do imposto;
É BEM VERDADE que irmãos, tios, sobrinhos etc são PARENTES e podem receber herança sim, porém, não estando abarcado no grupo de pessoas que a Lei confere a LEGÍTIMA (ou seja, os herdeiros NECESSÁRIOS, cf.