imóveis

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Se eu já tenho casa posso ainda assim adquirir outras através da USUCAPIÃO?

Muita gente ainda confunde as modalidades da Usucapião achando que por já ter um imóvel não pode se beneficiar desta forma de aquisição. Na verdade, não são todas as modalidades que exigem a inexistência de propriedade de outro imóvel. Reza, por exemplo, o art. 1.240 do CCB/2002, tratando da modalidade USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA que,

É possível a Usucapião se a posse que dá base é uma posse precária?

Alguns tipos de "posse" não levarão nunca à Usucapião. O exame do caráter da posse é primordial no manejo das regularizações através da Usucapião, seja ela pela via JUDICIAL, seja ela pela via EXTRAJUDICIAL. Ensinam os mestres MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO e JOSÉ ROBERTO MELLO PORTO (Posse e Usucapião. 2020) que,

Tenho mesmo que recolher ITD pela baixa/extinção do usufruto no Registro de Imóveis pelo falecimento do usufrutuário?

Baixa Usufruto

Um belo dia os pais decidem doar seu imóvel a seus filhos, reservando usufruto (geralmente vitalício) e isso pode ser na intenção de evitar um futuro inventário na medida em que desde já o imóvel já teria sido doado aos prováveis herdeiros.

É verdade que ocupar um imóvel de "posse" por algum tempo me dá direito ao Registro?

Há quase uma verdadeira crença popular de que o fato da ocupação de um determinado imóvel (casa, terreno, "pedacinho de terra", etc) por determinado tempo terá o condão de conferir ao seu ocupante o direito de dizer-se DONO do imóvel... essa ideia não está de todo equivocada.