Divórcio em Cartório
Qual o custo para se divorciar no Cartório?
O Divórcio em Cartório, assim como qualquer outro ATO EXTRAJUDICIAL tem cobrança determinada pela CGJ nas Tabelas de Custas que são editadas anualmente. Importante sempre em quando falamos em CUSTOS em Cartório deixar claro que os deveres do Oficial estão relacionados no art. 30 da Lei 8.935/94, dentre eles: a) afixar em LOCAL VISÍVEL, de fácil leitura e acesso ao público, as TABELAS de emolumentos em vigor; b) observar os EMOLUMENTOS FIXADOS para a prática dos atos do seu ofício e c) dar RECIBO dos emolumentos percebidos.
E agora? Será que estou vivendo em União Estável sem saber?
Para o Código Civil de 2002 haverá união estável quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do referido código, quais sejam: “a)” relacionamento entre homem e mulher (e também os casais homoafetivos), em que estejam evidenciados a “b)” convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o “c)” objetivo de constituir família.
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O Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente nas Serventias Notariais, sem qualquer participação do Judiciário passou a ser permitido no ordenamento brasileiro por ocasião da Lei 11.441/2007. Desta forma, para a sua realização bastará o preenchimento dos requisitos previstos na Lei citada, reprisados no CPC/2015, quais sejam:
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (com e sem partilha de bens) - Quais são os documentos necessários para iniciar o procedimento?
Desde a Lei 11.441 em 2007 o Divórcio Extrajudicial pode ser feito em Cartório. Através dele se resolve muito mais facilmente o desenlace do casamento - coisa que até então era resolvida apenas na Justiça tomando tempo e dinheiro, desgastando ainda mais o ânimo do ex-casal - ainda que não houvesse litígio.
Quais as vantagens de formalizar a União Estável por Escritura Pública?
De início é preciso consignar que a união estável é FATO e não ATO. Desde os primórdios classificada como “união livre”, difere do casamento, entre outras coisas, por não precisar de documento escrito para sua comprovação. Sem qualquer documento escrito ela se configura se reunidos os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, quais sejam: