Divórcio Extrajudicial Filhos Menores
Mai
01
2020
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL COM PARTILHA DE BENS E FILHOS MENORES
Por Julio Martins e Tiales Maciel
O Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente nas Serventias Notariais, sem qualquer participação do Judiciário passou a ser permitido no ordenamento brasileiro por ocasião da Lei 11.441/2007. Desta forma, para a sua realização bastará o preenchimento dos requisitos previstos na Lei citada, reprisados no CPC/2015, quais sejam: