Ação Reivindicatória

Ação Reivindicatória

Usucapião em Defesa na Ação Reivindicatória: Como Registrar o Imóvel Após a Vitória?

Usucapião

Você ocupa um imóvel há anos, com ânimo de dono, mas foi surpreendido por uma Ação Reivindicatória movida pelo proprietário que consta na matrícula? A sua principal dúvida, certamente, é se a usucapião pode ser usada como defesa. E, caso vença o processo, se essa decisão judicial é suficiente para registrar o imóvel em seu nome.

Invadiram a minha casa sob o pretexto de "Usucapião"... e agora?

A solução pode estar numa das Ações Petitórias, como a Ação Reivindicatória. Ensina o mestre LUIZ ANTONIO SCAVONE (Direito Imobiliário. 2020) que "AÇÃO REIVINDICATÓRIA é a ação real que permite ao PROPRIETÁRIO da coisa retomá-la do poder de terceiro que injustamente a detenha ou possua". Trata-se, como se vê pela redação do art. 1.228 do CCB/2002 de uma Ação baseada no DIREITO DE PROPRIEDADE (causa de pedir). Reza o referido artigo do Código Reale: