Advogado Julio Martins
Set
04
2023
É possível resolver vários Inventários entrelaçados pelo Cartório através da via Extrajudicial?
INVENTÁRIO CONJUNTO ou CUMULATIVO hoje em dia tem base no artigo 672 do Código de Processo Civil. Até então sua base legal era a dos artigos 1.043 e 1.044 do revogado Código de 1973. Como ensina o mestre J.M. LEONI LOPES DE OLIVEIRA (Direito Civil. Sucessões. 2019) a medida valoriza a ECONOMIA PROCESSUAL:
Ago
16
2023
PROVIMENTO 43/2023 (gratuidade e isenção de emolumentos nos Cartórios Extrajudiciais do Rio de Janeiro)
PROVIMENTO 43/2023
PROCESSO SEI: 2023-06016798
Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 206 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.