Cessão de Posse
Que cuidados devemos ter ao comprar um “imóvel de posse”, sem registro?
TODO CUIDADO É POUCO nas tratativas com imóveis de posse.
Cessionários e Promissários podem regularizar seu imóvel através da Usucapião Extrajudicial?
Uma das grandes vantagens da Usucapião - talvez a maior delas, inclusive - seja a REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA que ela permite, ajustando a VERDADE REAL à VERDADE DO ESPELHO IMOBILIÁRIO: através do referido procedimento o acervo registral cartorário se amolda à realidade dos fatos, onde já existe aquisição imobiliária decorrente da consolidação dos requisitos apontados por lei como necessários para o encravamento da PROPRIEDADE: tempo, coisa e posse.
Você dorme tranquilo sabendo que sua casa não tem Escritura nem Registro?
Como vimos aqui (https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2019/07/28/interna-brasil,774183/imoveis-irregulares-no-brasil.shtml) estima-se que aproximadamente 30 milhões (TRINTA MILHÕES) de domicílios urbanos no Brasil não possuem Escritura nem Registro Público.
Usucapião Extrajudicial
Trata-se de uma forma (menos custosa e demorada que os tradicionais processos judiciais de usucapião) que permite a regularização de imóveis ocupados dentro do prazo exigido por Lei, observados os requisitos.
Cessão da Posse para fins de Usucapião [judicial ou extrajudicial]
A posse como bem jurídico tutelado, tem importância econômica e como tal pode ser objeto de transação onerosa ou gratuita. Independentemente da sua formalização a Lei reconhece como possível ao interessado a utilização de posses anteriores para a soma e, com isso, o alcance do requisito temporal exigido para fins de usucapião. Em outras palavras significa dizer que, preenchidos os demais requisitos legais reclamados para a espécie de Usucapião pretendida, é possível adquirir a propriedade de um imóvel somando-se posses anteriores à sua.