Usucapião requisitos
Posso regularizar por Usucapião o imóvel que nem meus pais, nem meus avós que tinham a posse regularizaram?
USUCAPIÃO é um dos procedimentos admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro que têm o condão de REGULARIZAR a propriedade de um imóvel. Através do preenchimento de certos requisitos - POSSE, COISA HÁBIL e TEMPO - que são comuns à todas as espécies de Usucapião - será possível reconhecer a aquisição do imóvel através da Usucapião.
É possível a Usucapião de áreas comuns em Condomínios Edilícios?
A coisa que pertence a todos no domínio de todos está contida, portanto, não deve, via de regra, ser usucapível - porém, na EXCEPCIONALIDADE comprovada do exercício da posse exclusiva, juntamente com os demais requisitos da Usucapião, já passa a sujeitar-se à prescrição aquisitiva, na forma da Lei. Não foge a esse fundamento as coisas em "co-domínio", domínio simultâneo - ou melhor dizendo, aquelas em "condomínio" - inclusive o peculiar condomínio edilício, como se verá adiante.
É possível somar tempos de posse para fins de completar o prazo para Usucapião Extrajudicial?
A USUCAPIÃO só terá êxito se cabalmente forem demonstrados os requisitos exigidos pela Lei, dentre eles o TEMPO necessário de posse qualificada para a aquisição. Segundo as regras do Código Civil atual, os prazos podem ser de 02 (DOIS), 05 (CINCO), 10 (DEZ) ou 15 (QUINZE) anos. Mais informações sobre prazos e requisitos podem ser vistos aqui http://www.juliomartins.net/pt-br/node/20.
Como demonstrar com perfeição o necessário “animus domini” para a aquisição por Usucapião?
A USUCAPIÃO ACONTECE quando reunidos os requisitos que a Lei exige para a sua configuração. Parece simples lendo assim (e na verdade é mesmo), na medida em que seu reconhecimento depende exclusivamente da demonstração cabal do preenchimento dos requisitos. E não adianta o pretendente ter algum deles mas não todos. Como sempre falamos, os requisitos variarão conforme a modalidade mas a MATRIZ da prescrição aquisitiva sempre reclamará TEMPO, COISA e POSSE.
Usucapião Extrajudicial - Quais são os requisitos?
A via extrajudicial não representa mais uma "espécie" de usucapião mas sim um novo CAMINHO para chegar até a regularização imobiliária através da prescrição aquisitiva. Muito mais rápida, dinâmica e, por tudo isso, mais econômica, é uma excelente ferramente posta à disposição da população, sendo certo que nela a presença de ADVOGADO é obrigatória, ainda que não exija processo judicial, audiências, juiz etc.





