Cartorio Advogado

As cotas em Sociedades entram no Inventário Extrajudicial?

Não foram poucas as vezes que chegavam clientes no Cartório afirmando que determinada pessoa faleceu e "não deixou bens, apenas cotas numa sociedade que nem funciona mais".... na verdade, o que estavam tentando relatar, quase sempre, eram COTAS em uma empresa onde o falecido era titular. Bom sempre recordar que em funcionamento ou não, se a Empresa/Sociedade não tiver sido formalmente extinta existirão especialmente obrigações dos sócios, podendo inclusive existir HAVERES a serem apurados e distribuídos.

AVISO CGJ 160/2021 - Emissão gratuita de certidões pelos Distribuidores Privatizados para fins do inc. XXXIV, art. 5º da CRFB/88

Ratifica os termos do Aviso CGJ nº 109/2020, reitera a necessidade de cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e no RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000 pelos Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, submetidos ao regime de delegação, e dá outras providências.

Usucapião Extrajudicial - Imóvel alugado

Sim - a gente aprende ainda nos bancos da faculdade que a posse ("ex locato") advinda dos imóveis objeto de locação não terão o condão da posse qualificada ("ad usucapionem") de possibilitar ao locatário a usucapião. O que nem todo mundo aprende (ou lembra) é que, porém, o CCB/2002 mantendo preceito do CCB/1916 reza em seu artigo 1.203 que "Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida".