Divórcio Online em plena pandemia. É possível?
Por Luciana Catran e Julio Martins
Por Luciana Catran e Julio Martins
Por Julio Martins e Tiales Maciel
O Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente nas Serventias Notariais, sem qualquer participação do Judiciário passou a ser permitido no ordenamento brasileiro por ocasião da Lei 11.441/2007. Desta forma, para a sua realização bastará o preenchimento dos requisitos previstos na Lei citada, reprisados no CPC/2015, quais sejam:
O Testamento é mesmo a melhor forma de distribuir os bens?
Todas as facilidades oriundas da Internet como a possibilidade do trabalho remoto (em home office), o contato com clientes, familiares e amigos através dos diversos aplicativos e redes sociais tem sido evidenciadas na atualidade em tempos de Pandemia onde o isolamento tem sido a melhor forma de combate ao maldito vírus.
Em tempos de pandemia e tantas recomendações para ficarmos em casa, as idas aos hospitais reduziram-se ao inevitável. Contudo, muitas vezes, o inevitável pode bater a porta e será preciso encontrar uma solução.
As redes sociais tem exercido importante função nos dias atuais. Isso é inegável. Muita gente usa as redes sociais para acompanhar a vida de familiares, usa para negócios e também usa para se relacionar de forma geral, com toda a comunidade, mantendo os laços avivados.
No Estado do Rio agora virou Lei (nº. 8.551 de 04/10/2019 – D.O. de 07/10/2019) e a resposta é NEGATIVA – no caso de má prestação por parte das empresas de telefonia fixa, telefonia móvel e de banda larga móvel o consumidor não mais deverá estar preso a eventual contrato de fidelização com a referida concessionária.
Reza a referida Lei que a má prestação do serviço será tipificada naqueles casos onde houver expresso descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Agência Reguladora competente.
A referida Lei 13.954/2019 promoveu diversas alterações na Carreira Militar e no Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas. Descontos como já falamos em outro artigo mas também, dentre as mudanças, um adicional chamado "Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar".