
Muitos brasileiros enfrentam dificuldades financeiras devido ao peso excessivo das parcelas de empréstimos e financiamentos de veículos. É preciso encarar a realidade do setor: bancos e financeiras não jogam para perder. Afinal, quem empresta dinheiro busca o lucro, e a rentabilidade é a engrenagem que move essas instituições. No entanto, o que se presume ser apenas uma "realidade de mercado" é, em muitos casos, o resultado da aplicação de taxas de juros abusivas que ultrapassam a margem do lucro legítimo para entrar no terreno da exploração. É fundamental que o consumidor compreenda que, embora o lucro seja lícito, as instituições não possuem liberdade absoluta para taxar o crédito, e a legislação brasileira oferece mecanismos para conter excessos que levam ao superendividamento.
Ao contrário do que o senso comum propaga, não existe um teto fixo de 12% ao ano para os juros bancários no Brasil. O parâmetro utilizado pelo Poder Judiciário para definir a legalidade da cobrança é a "Taxa Média de Mercado", divulgada mensalmente pelo Banco Central (BACEN). Se a taxa estipulada no contrato assinado for significativamente superior a essa média na data da operação, a cláusula pode ser considerada nula, abrindo caminho para a revisão contratual e o reequilíbrio da dívida.
Para identificar a abusividade de forma objetiva, a jurisprudência atual consolidou critérios matemáticos específicos. Em muitos tribunais, considera-se irregular a taxa que supera em 50% (ou uma vez e meia) a média de mercado para aquela modalidade de crédito. Mesmo em casos onde a discrepância é menor, mas ainda substancial — como 40% acima da média —, é possível pleitear a revisão se ficar comprovado que tal onerosidade compromete a subsistência do consumidor e gera vantagem excessiva ao banco. Nesse sentido:
"TJRJ. APELAÇÃO 08007443920248190026. J. em: 15/05/2025. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PROVIMENTO. (...) 2. A controvérsia devolvida à apreciação do Tribunal restringe-se à análise da legalidade da taxa de juros pactuada no contrato e suas eventuais consequências jurídicas. III. Razões de decidir 3. As instituições financeiras não se submetem à Lei da Usura, conforme a Súmula 596 do STF, sendo possível, no entanto, a revisão de juros em contratos bancários quando houver relação de consumo e comprovação de ABUSIVIDADE. 4. No caso, foram pactuados juros mensais de 16,44%, enquanto a taxa média de mercado à época era de 5,34%, conforme dados do Banco Central. 5. A discrepância autoriza a revisão contratual, com adequação dos juros à média de mercado, nos termos do princípio da boa-fé objetiva. 6. Caracterizados os DANOS MORAIS, em razão da cobrança abusiva e seus efeitos, fixa-se indenização em R$ 3.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (...) 7. Recurso conhecido e provido".
Quando uma ação revisional é julgada procedente, as consequências trazem alívio financeiro imediato ao contratante. O juiz determina a substituição da taxa abusiva pela taxa média do Banco Central, o que resulta na redução do valor da parcela mensal. Além disso, a instituição financeira pode ser obrigada a devolver os valores pagos a maior ou abater esse montante do saldo devedor, antecipando a quitação do contrato. Em alguns casos, como visto acima, pode caber inclusive indenização por danos morais.
Esse direito aplica-se a diversas modalidades de crédito, com destaque para o financiamento de veículos e o empréstimo consignado. Em contratos de longo prazo, uma diferença percentual que parece pequena à primeira vista pode representar milhares de reais pagos indevidamente ao final do período. Consumidores com contratos antigos ou firmados com instituições conhecidas por práticas agressivas devem estar atentos à comparação entre a taxa contratada e a média histórica do BACEN.
É importante ressaltar que a revisão de juros não se baseia em suposições, mas em análise técnica. A comprovação da abusividade ocorre geralmente por meio de perícia contábil ou cálculos baseados na Calculadora do Cidadão. Contudo, é imprescindível destacar que cada caso possui suas particularidades. O Poder Judiciário analisa os contratos individualmente e o êxito da ação depende da demonstração clara da discrepância em relação à média de mercado da época. Não se trata de uma fórmula mágica, mas de uma tese jurídica que exige fundamentação sólida.
Portanto, a passividade diante de dívidas crescentes não é a única opção. Buscar orientação especializada para analisar o contrato é o primeiro passo para recuperar a saúde financeira. A revisão de juros abusivos é um direito do consumidor e uma ferramenta poderosa para combater a exploração, permitindo que o pagamento de dívidas ocorra de forma justa, equilibrada e dentro da legalidade.
