Julio Martins
Set
04
2023
É possível resolver vários Inventários entrelaçados pelo Cartório através da via Extrajudicial?
INVENTÁRIO CONJUNTO ou CUMULATIVO hoje em dia tem base no artigo 672 do Código de Processo Civil. Até então sua base legal era a dos artigos 1.043 e 1.044 do revogado Código de 1973. Como ensina o mestre J.M. LEONI LOPES DE OLIVEIRA (Direito Civil. Sucessões. 2019) a medida valoriza a ECONOMIA PROCESSUAL:
Ago
29
2023
Comprei minha casa há anos mas não tenho Escritura nem Registro. É possível regularizar mesmo depois de tantos anos?
A AQUISIÇÃO REGULAR DE IMÓVEIS entre vivos no Brasil reclama o binômio "título" e "modo" para se concretizar como destaca o artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece: