AVISO TJRJ 12/2022 (DO de 24/01/2022) - Usucapião Extrajudicial e Usucapião Judicial

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;

AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis, dos Juízos com competência cível, bem como aos Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a E. Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao julgarem o Incidente de Assunção de Competência nº 0015337-97.2018.8.19.0000, acordaram, por unanimidade, em fixar a tese jurídica proposta no sentido de que:

“Usucapião extraordinária que pode ser buscada diretamente pela via judicial em respeito à garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou da tutela jurisdicional, sem necessidade de prévio procedimento extrajudicial”.

 

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça