Usucapião Extraordinária
Usucapião: qual é a melhor opção? A via Judicial ou a via Extrajudicial? Aviso TJRJ 12/2022
AVISO TJRJ 12/2022 (DO de 24/01/2022) - Usucapião Extrajudicial e Usucapião Judicial
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;
Para adquirir imóvel por Usucapião é obrigatório morar no imóvel?
O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO contempla diversas espécies de Usucapião. Como regra geral, quanto MAIOR o tempo reclamado, MENORES os requisitos exigidos - e vice-versa. As modalidades com MENORES prazos são as de 2 (dois) e 05 (cinco) anos. As com maior prazo, na atualidade são de 10 (dez) e 15 (quinze) anos de posse qualificada. Como dito, a modalidade que exige maior prazo é a que exige menos requisitos e esta é a modalidade EXTRAORDINÁRIA, arrolada no art. 1.238 que reza:
Moro sozinha há anos no imóvel deixado por herança. Posso regularizar por Usucapião em meu nome?
A Usucapião pode ser manejada por herdeiro contra os demais, desde que além dos requisitos reclamados por lei para a modalidade pretendida, o interessado exerça a posse qualificada com EXCLUSIVIDADE sem qualquer oposição dos demais herdeiros.
É possível a Usucapião Extrajudicial de imóvel sem edificações e benfeitorias?
A modalidade EXTRAORDINÁRIA da Usucapião é aquela tratada no art. 1.238 do Código Civil. Segundo o referido dispositivo,
Só cabe mesmo Usucapião Judicial se restar obstaculizada a via Extrajudicial?
Para os que já militam há bastante tempo na via EXTRAJUDICIAL certamente causou estranheza o teor do ENUNCIADO 108 do CEDES/TJRJ que determinava a possibilidade da Usucapião JUDICIAL apenas se houvesse impedimento da sua tramitação na esfera extrajudicial. Em que pese já serem conhecidas as ÍNUMERAS VANTAGENS da via extrajudicial em diversos procedimentos, não pode a via judicial restar impossibilitada apenas porque é possível resolver no Cartório o que se pretende.