inventario extrajudicial cartorio
Set
13
2021
PORTARIA 5914-12, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 (D.O. de 09/09/2021) Inventário Extrajudicial com Herdeiros Incapazes (TJAC)
PORTARIA 5914-12, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
(D.O. de 09/09/2021)
Dispõe sobre a realização de inventário extrajudicial, em tabelionato de notas, quando houver herdeiros interessados incapazes.
O Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando as combinações sistemática e principiológica dos artigos legais adiante citados;
Dez
22
2020
Inventário Extrajudicial
Desde 2007 por ocasião da Lei 11.441/2007 o inventário, atendidos os requisitos legais, pode ser alcançado pela via extrajudicial com assistência de Advogado, muito mais rapidamente (sem longos e custosos processos judiciais).