escritura de cessao de direitos hereditarios

É possível utilizar a Cessão de Direitos Hereditários para a realização dos Inventários Extrajudiciais?

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CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é negócio jurídico que encontra plena previsão no Código Civil de 2002 no art. 1.793 e seguintes. Através dela os herdeiros podem NEGOCIAR A HERANÇA através de Escritura Pública, observando conforme as nuances da negociação, as regras da COMPRA E VENDA (art. 481 e seguintes) ou da DOAÇÃO (art. 538). Reza o art. 1.793 que,

Em qual momento posso lavrar a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários?

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS pode representar um interessante negócio tanto para herdeiros quanto para terceiros interessados, de acordo com as peculiaridades do caso. Com fulcro nas regras do art. 1.793 e seguintes do CCB/2002, através dela, negócio jurídico INTERVIVOS, transfere-se - onerosa ou graciosamente - o TODO ou PARTE do direito hereditário a que faz jus o cedente em favor do cessionário.