Divórcio Extrajudicial

Divórcio Extrajudicial

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (com e sem partilha de bens) - Quais são os documentos necessários para iniciar o procedimento?

Desde a Lei 11.441 em 2007 o Divórcio Extrajudicial pode ser feito em Cartório. Através dele se resolve muito mais facilmente o desenlace do casamento - coisa que até então era resolvida apenas na Justiça tomando tempo e dinheiro, desgastando ainda mais o ânimo do ex-casal - ainda que não houvesse litígio.

UNIÃO ESTÁVEL, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E USUCAPIÃO – ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL: EMPODERAMENTO

  1. Âmbito Extrajudicial – Cartórios de Notas e RGI

Objetiva o presente artigo ressaltar a importância da atuação do Advogado nos procedimentos do âmbito extrajudicial, aqui entendidos especificamente aqueles realizados junto às Serventias Extrajudiciais com atribuições de Notas e RGI – sem com isso descartar a possível e existente atuação do mesmo junto ao Cartórios de RCPN e RCPJ, que apenas não será abordada no presente para fins de delimitação do tema.

Quais as vantagens de formalizar a União Estável por Escritura Pública?

De início é preciso consignar que a união estável é FATO e não ATO. Desde os primórdios classificada como “união livre”, difere do casamento, entre outras coisas, por não precisar de documento escrito para sua comprovação. Sem qualquer documento escrito ela se configura se reunidos os requisitos exigidos pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, quais sejam: