Planejamento Sucessório

Parcelei o Imposto do Inventário Extrajudicial. Posso lavrar a Escritura de Inventário sem quitar tudo?

Com a MORTE do autor da herança NASCE para os herdeiros o direito hereditário que lhes dará acesso à massa de bens deixadas pelo defunto - massa essa denominada "Espólio" por assim dizer o conjunto de direitos e obrigações deixadas pelo falecido. A "herança" para ser recebida, salvo exceções legais, deverá preceder o pagamento do IMPOSTO devido - aqui denominado ITD (ou ITCMD, como queira) ou ainda, Imposto Causa Mortis.

A Cláusula de Reversão pode evitar um Inventário por ocasião do falecimento do donatário?

Muita gente não sabe mas a imposição de uma CLÁUSULA DE REVERSÃO na Escritura de Doação pode trazer benefícios como a desnecessidade de um INVENTÁRIO por ocasião do falecimento do donatário. Na verdade, melhor explicando, com a imposição da cláusula na doação, por ocasião do falecimento do donatário (quem recebe o imóvel) os bens voltarão ao patrimônio dos doadores e com isso, pelo menos esse bem, não será objeto de transmissão para eventuais herdeiros do defunto.

A criação de uma Holding pode ser uma boa forma de Planejamento Sucessório?

Holding

Conceitua PRISCILA M. P. CORRÊA DA FONSECA (Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias. 2020) que são HOLDINGS PATRIMONIAIS "aquelas [sociedades] cujo ativo é constituído apenas por bens móveis e imóveis -, já que são estas de EXTREMA RELEVÂNCIA para o planejamento matrimonial, sucessório, familiar ou mesmo para a mera e simples ADMINISTRAÇÃO dos bens".

O Pacto Antenupcial pode ser uma boa forma de Planejamento Patrimonial?

QUEM PLANEJA um caminho, uma viagem, um trajeto tende sempre a ter uma experiência mais tranquila e mais segura. Na grande maioria das vezes prevenir vai ser mais barato, inclusive, do que remediar. Muitas vezes pode ser até mesmo bem mais efetivo. Um bom planejamento do patrimônio da Família pode iniciar sim em gerações anteriores, mais previdentes (e inteligentes) ao adotar importantes instrumentos como os PACTOS ANTENUPCIAIS.

Codicilo ou Testamento? Qual escolher para planejar minha herança?

Ensinam OLIVEIRA e AMORIM (Inventário e Partilha - Teoria e Prática. 2020) que "CODICILO codicilo é um diminutivo de código (codex – codicillus), a significar disposição de pequeno porte, sem a classificação legal como espécie de testamento, por não ter a mesma abrangência de conteúdo e ser de produção mais simples".

Suas regras estão no art. 1.881 do Código Civil de 2002, que assevera: