Apartamento

Pagar condomínio? Pra quê se o meu apartamento é “Bem de Família”, totalmente impenhorável...

SERÁ? Não teria tanta certeza...

Ensina o mestre e ilustre Registrador Paulista ADEMAR FIORANELLI (Direito Registral Imobiliário. 2001) que a par do tradicional BEM DE FAMÍLIA instituído convencional e voluntariamente, por Escritura Pública [ou por Testamento], existirá o BEM DE FAMÍLIA LEGAL, que diferencia-se do primeiro por independer da vontade do instituidor, operando-se "ex vi legis".

É verdade que ocupar um imóvel de "posse" por algum tempo me dá direito ao Registro?

Há quase uma verdadeira crença popular de que o fato da ocupação de um determinado imóvel (casa, terreno, "pedacinho de terra", etc) por determinado tempo terá o condão de conferir ao seu ocupante o direito de dizer-se DONO do imóvel... essa ideia não está de todo equivocada.