Apartamento
Pagar condomínio? Pra quê se o meu apartamento é “Bem de Família”, totalmente impenhorável...
SERÁ? Não teria tanta certeza...
Ensina o mestre e ilustre Registrador Paulista ADEMAR FIORANELLI (Direito Registral Imobiliário. 2001) que a par do tradicional BEM DE FAMÍLIA instituído convencional e voluntariamente, por Escritura Pública [ou por Testamento], existirá o BEM DE FAMÍLIA LEGAL, que diferencia-se do primeiro por independer da vontade do instituidor, operando-se "ex vi legis".
Tenho mesmo que recolher ITD pela baixa/extinção do usufruto no Registro de Imóveis pelo falecimento do usufrutuário?
Um belo dia os pais decidem doar seu imóvel a seus filhos, reservando usufruto (geralmente vitalício) e isso pode ser na intenção de evitar um futuro inventário na medida em que desde já o imóvel já teria sido doado aos prováveis herdeiros.
É verdade que ocupar um imóvel de "posse" por algum tempo me dá direito ao Registro?
Há quase uma verdadeira crença popular de que o fato da ocupação de um determinado imóvel (casa, terreno, "pedacinho de terra", etc) por determinado tempo terá o condão de conferir ao seu ocupante o direito de dizer-se DONO do imóvel... essa ideia não está de todo equivocada.