Advogado Usucapião Extrajudicial

Perdi meu imóvel por Usucapião mesmo sempre pagando IPTU e Condomínio. Tenho direito a ressarcimento?

NA GRANDE MAIORIA DOS CASOS na Usucapião teremos alguém que "perde" seu imóvel e outro que o "ganha", por assim dizer, na medida em que erige-se como novo proprietário, ainda que não tenha COMPRADO ou recebido por doação o bem (evidentemente, já que se trata de uma aquisição originária e não derivada).⁣

Como já falamos diversas vezes aqui, o PAGAMENTO DO IPTU e demais taxas não é nem nunca foi REQUISITO LEGAL para a configuração da Usucapião, porém não se desconhece que pode sim favorecer muito no desenho do animus domini.⁣⁣

Usucapião Extrajudicial precisa mesmo de Advogado mesmo sendo feita em Cartório, com Tabelião?

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL é o procedimento que tem base legal no art. 216-A da Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73), com regulamentação passada pelo Conselho Nacional da Justiça através do PROVIMENTO CNJ 65/2017, além das regulamentações complementares ditadas pelas CGJ Estaduais at

Pesquisei e não achei meu imóvel no Cartório do RGI. Ainda assim posso dar entrada na Usucapião?

QUANDO O IMÓVEL NÃO TEM REGISTRO no Cartório, mas estão presentes os requisitos para a prescrição aquisitiva, o procedimento de Usucapião servirá também para CRIAR a matrícula, decotando de eventual área maior - se este for o caso - a nova matrícula registral. Essa é a regra, inclusive, do art. 20 do Provimento CNJ 65/2017 que regulamentou a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - ou seja, aquela realizada sem processo judicial, diretamente no Cartório do RGI, com assistência de Advogado:

Bem na hora do velório descobrimos que era Promessa de Compra e Venda e não Propriedade. E agora?

POXA mas bem na hora do velório? SIM, entre tantos cochichos e sussurros, lamentações muitas coisas relacionadas ao morto podem estar vindo à tona, além de FILHOS não conhecidos que agora terão direito à herança outro fato não tão inusitado pode ser a descoberta de que aquele bem ocupado há anos não tem registro no Cartório como PROPRIEDADE mas se trata de um bem cuja PROMESSA DE COMPRA E VENDA foi assinada lá pela década de 50 e agora fica a dúvida que não será enterrada como "de cujus": como fica isso agora? Dá para ser resolvido por INVENTÁRIO? USUCAPIÃO?

A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial pode ser feita sem diligência ao local do imóvel?

Como já sustentamos aqui (https://www.instagram.com/p/CKYXnF7jeNz/), tanto amparado na especializada doutrina, como no Provimento CNJ 65/2017 e Provimento CGJ/RJ 23/2016, entendemos pela possibilidade da realização da ATA NOTARIAL para USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL sem diligência ao local objeto da pretensão aquisitiva - porém é preciso deixar claro que tal modus operandi deve ser utilizado em casos onde for comprovada a impossibilidade da ida do Tabelião e/ou seu Preposto até o local (como por exemplo locais de alta periculosidade e/ou áreas