Terreno
No início tudo eram flores, mas agora só restou uma casa construída no terreno da Sogra... e agora?
Muito comum é a hipótese onde o casal edifica em TERRENO ALHEIO (no caso, dos pais do noivo ou da noiva) e com isso vão passando os anos até que um belo dia, vem o Divórcio e com ele a necessária PARTILHA dos bens. Fica a crucial pergunta: e a casa construída no terreno da sogra? Como sempre, se tivessem antes consultado um Advogado poderia o casal evitar bastante dor de cabeça agora na hora do Divórcio. O caso enquadra-se no que o Código Civil chama de "acessão", rezando o art. 1.255 que:
Usucapião Extrajudicial
Trata-se de uma forma (menos custosa e demorada que os tradicionais processos judiciais de usucapião) que permite a regularização de imóveis ocupados dentro do prazo exigido por Lei, observados os requisitos.
É verdade que ocupar um imóvel de "posse" por algum tempo me dá direito ao Registro?
Há quase uma verdadeira crença popular de que o fato da ocupação de um determinado imóvel (casa, terreno, "pedacinho de terra", etc) por determinado tempo terá o condão de conferir ao seu ocupante o direito de dizer-se DONO do imóvel... essa ideia não está de todo equivocada.
A Usucapião Extrajudicial de Apartamento
A usucapião é um importante instrumento reconhecido tanto na matriz constitucional (art. 183) assim como na legislação infraconstitucional (especialmente no Código Civil). Com o advento do novo CPC/2015 abriu-se a possibilidade da realização do procedimento de forma mais rápida e menos custosa (já que mais célere) pela via extrajudicial, diretamente nos Cartórios Extrajudiciais, com assistência obrigatória de Advogado.
A usucapião extrajudicial
Pago IPTU do imóvel que ocupo há mais de 10 anos. Consigo regularizar por Usucapião?
A dúvida é recorrente nas consultas relacionadas a propensos casos de regularização pela Usucapião (judicial ou extrajudicial)...
Imóvel sem Escritura e Registro? Regularize mais facilmente através da Usucapião Extrajudicial
Desde o novo CPC/2015 tornou-se mais fácil a regularização de bens imóveis que não possuem RGI em nome do ocupante, popularmente os chamados imóveis de posse. Até então o ocupante somente pela via judicial era possível, através da usucapião, conseguir a propriedade do imóvel ocupado, atendidos os requisitos da Lei. Agora com a nova Lei é possível conseguir a propriedade plena do imóvel só que sem ir a justiça, tudo diretamente em Cartório.