Usucapião Familiar

Morávamos juntos na casa dele, porém ele abandonou o Lar. Cabe Usucapião Familiar?

A Usucapião Familiar, oriunda da Lei 12.424/2011 tem o MENOR PRAZO de posse exigido para a consolidação da propriedade pela prescrição aquisitiva: DOIS ANOS. Os requisitos são vários como já falamos aqui e um dos pressupostos mais importantes para a propositura da Usucapião sob essa modalidade é a PROPRIEDADE DIVIDIDA COM O EX-CÔNJUGE / EX-COMPANHEIRO.

Meu ex-companheiro abandonou o Lar. Tenho direito à Usucapião Familiar ou só teria se fosse casada?

A USUCAPIÃO FAMILIAR é a forma que menor prazo de POSSE QUALIFICADA exige para sua configuração: DOIS ANOS. A figura aquisitiva é relativamente nova já que surgiu no ordenamento a partir da Lei Federal 12.424/2011 que introduziu ao Código Civil o art. 1.240-A, que determina:

Já fiz a Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial. Já sou dono ou preciso do registro no RGI?

Essa semana postamos sobre a questão do REGISTRO IMOBILIÁRIO no contexto da Usucapião que, forma de aquisição originária que é, independente do registro para fins de sua CONSTITUIÇÃO. Como já sabemos, desde 2015 por advento do CPC/2015 tornou-se possível a regularização imobiliária através da Usucapião Extrajudicial, que nada mais é do que um CAMINHO para chegar à mesma solução judicial do reconhecimento da usucapião, sendo certo que o caminho cartorial é MAIS RÁPIDO e dinâmico que a tradicional via judicial.