Julio Martins Advogado RJ

Meu imóvel tem um Usufruto vitalício gravado na matrícula. Posso vendê-lo?

Usufruto

DE INÍCIO é preciso compreender bem o instituto do USUFRUTO, tal como regulado por Lei (art. 1.390 e seguintes do Código Civil). Infelizmente a legislação não conceitua com clareza o referido direito real sobre coisa alheia, e nesse sentido a doutrina do ilustre professor e jurista ARNALDO RIZZARDO (Direito das Coisas. 2021) esclarece:

Fui ao Cartório e descobri que a casa que moro há 20 anos não existe no RGI. E agora?

SÓ VALE SE ESTIVER REGISTRADO NO CARTÓRIO - certamente alguém aqui já ouviu essa frase, que tem grandes chances de decorrer da premissa basilar que "SÓ É DONO QUEM REGISTRA". Tal regra é corolário dos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil, que estabelecem: