AVISO CGJ 160/2021 - Emissão gratuita de certidões pelos Distribuidores Privatizados para fins do inc. XXXIV, art. 5º da CRFB/88

Ratifica os termos do Aviso CGJ nº 109/2020, reitera a necessidade de cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no PP nº 0004882-78.2013.2.00.0000 e no RGD nº 0003124-54.2019.2.00.0000 pelos Ofícios de Registro de Distribuição da Capital, Niterói e Campos dos Goytacazes, submetidos ao regime de delegação, e dá outras providências.

A gente casa mas no Pacto tem que constar que você não vai ter direito à minha herança, OK?

Afastadas as hipóteses de aplicação da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (art. 1.641 do CCB/2002) poderão os nubentes escolher quaisquer dos regimes de bens que a Lei Civil já oferece, podendo inclusive, se quiserem, estipular um REGIME MISTO, observadas as prescrições legais, especialmente no que tange à forma do Pacto, que deve ser entabulado por ESCRITURA PÚBLICA nas Notas de um Tabelião, como reza o art. 1.653.

Afinal de contas, a responsabilidade Tabelião e do Oficial de Registro é Objetiva ou Subjetiva?

O tema Responsabilidade Civil é muito importante também aqui na seara notarial e registral, já que da mesma forma como ocorre em outras searas, especialmente a JUDICIAL, o Extrajudicial também não está imune a erros e responsabilização pelos prejuízos deles decorrentes por parte dos seus agentes, no caso, delegatários e prepostos.

Iniciei o Inventário e vi que o imóvel da herança ainda está em nome do meu Tataravô. E agora?

Um dos princípios basilares e inafastáveis no Registro de Imóveis é aquele que trata da CONTINUIDADE. Não pode haver quebra do elo de continuidade entre o titular registral e aquele que pretende, com a regularização/mutação registral, se tornar o atual proprietário. Na magistral e impecável doutrina de AFRÂNIO DE CARVALHO (Registro de Imóveis. 1998):

O Prédio inteiro não está regularizado no RGI. Ainda assim pode ser possível a Usucapião?

Não podemos perder de vista que a USUCAPIÃO é uma forma de aquisição da propriedade que ocorre com o preenchimento dos requisitos legais, moldados à espécie pretendida. Aos olhos de quem está chegando agora no estudo da matéria pode soar estranho que uma CARTA DE SENTENÇA de Usucapião [JUDICIAL] possa cair em exigências por ocasião do seu registro no Cartório de Imóveis.

O Banco pode tomar meu imóvel financiado sem minha intimação pessoal?

A ampla utilização do instituto da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA como pacto adjeto de garantia na aquisição financiada de bens (tanto móveis quanto IMÓVEIS) é resultado da sua célere execução para retomada do bens no caso de inadimplemento do devedor fiduciante.

Amo meus irmãos mas não quero deixar para eles minha herança. O que posso fazer?

Haverá casos onde o TITULAR dos bens não deixará descendentes, ascendentes nem cônjuge/companheiro. Neste caso aponta a Lei que serão seus HERDEIROS os seus COLATERAIS. A doutrina do ilustre Advogado GUSTAVO TEPEDINO (Fundamentos do Direito Civil. Direito das Sucessões. 2021) esclarece: