No Pacto Antenupcial posso proibir que meu marido fique com a minha herança?

O Pacto Antenupcial é um excelente instrumento que os "pombinhos" podem lançar mão antes do Casamento, afastando com isso - posso afirmar por experiência e vivência do Cartório - muitos problemas e pessoas interesseiras... imagina se o indivíduo interesseiro vai querer casar com a pessoa sabendo que não amealhará um centavo se quer já que o Casamento se dará, por exemplo, na mais COMPLETA E ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS??

É de fato um ponto a se considerar - sendo certo que muitos problemas da vida em comum podem ser evitados se a questão financeira e patrimonial for desde o início tratada, conversada e especialmente PLANEJADA pelo casal... Relativamente ao Pacto Antenupcial, como já falamos algumas vezes aqui, este poderá conter disposições sobre o regime de bens que valerá no Casamento, podendo os noivos optarem por qualquer dos regimes já elencados no Código Civil além de poderem, inclusive, escolher um REGIME MISTO, desde que ausentes as imposições legais do art. 1.641 do CCB/2002.

Sempre bom lembrar que as disposições do Pacto não poderão tratar de questões de ordem sucessória - como por exemplo, afastar o cônjuge da herança - o que configuraria o reprovável "pacto sucessório" ou "pacta corvina", como já definiu, inclusive, o TJDFT:

"TJDF. 0001334-06.2010.8.07.0016. J. em: 25/10/2017. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CASADO SOB REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL. HERDEIRO NECESSÁRIO. PACTO ANTENUPCIAL QUE TRATOU DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA. PACTA CORVINA. NEGÓCIO NULO. (...). O pacto antenupcial que trata de direito sucessório, nesta parte, caracteriza o denominado "PACTA CORVINA", cujo vício deve ser pronunciado de ofício pelo juiz, não admite suprimento, não é suscetível de confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo".

Na mesma trilha o STJ, já em 2011 (REsp 954.567/PE. J. em: 10/05/2011):

"RECURSO ESPECIAL - SUCESSÃO - CÔNJUGE SUPÉRSTITE - CONCORRÊNCIA COM ASCENDENTE, INDEPENDENTE O REGIME DE BENS ADOTADO NO CASAMENTO - PACTO ANTENUPCIAL - EXCLUSÃO DO SOBREVIVENTE NA SUCESSÃO DO DE CUJUS - NULIDADE DA CLÁUSULA - RECURSO IMPROVIDO. (...) 2- Em nenhum momento o legislador condicionou a concorrência entre ascendentes e cônjuge supérstite ao regime de bens adotado no casamento. (...) 4 - O artigo 1.655 do Código Civil impõe a nulidade da convenção ou cláusula do pacto antenupcial que contravenha disposição absoluta de lei (...)".