Divórcio Extrajudicial

Casamos, financiamos em 360 meses o imóvel mas já vamos separar. E agora? Como fica a partilha?

ÀS VEZES O DIVÓRCIO acontece antes mesmo de terem acabado (e estarem quitadas) as prestações do financiamento imobiliário do casal. E agora? Como fica a partilha deste bem, que na verdade, nem mesmo integraliza o PATRIMÔNIO DO CASAL (já que na maioria das vezes o financiamento é garantido por ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, cf. Lei 9.514/97)?⁣⁣

Preciso me divorciar mas a Justiça está parada por causa do Recesso Forense. E agora?

O Recesso Forense em 2021, no Rio de Janeiro, está circunscrito ao período de 20/12/2021 a 06/01/2022, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP Nº. 04/2021 (D.O. de 28/09/2021). Neste período apenas medidas URGENTES serão conhecidas e apreciadas, na forma do art. 11 da Resolução 326/2020 do CNJ, não estando aqui incluído o DIVÓRCIO.

Divórcio Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório

A Lei 11.441/2007 permitou a realização tanto do DIVÓRCIO quanto da SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL - tudo sem processo judicial, mas com assistência obrigatória de ADVOGADO. O procedimento é feito em algumas horas em Cartório, com extrema facilidade já que no âmbito administrativo não é cabível discussão e tudo já deve estar prontamente acertado (os ajustes de nome, PARTILHA DE BENS, pensão etc).

Quando um não quer, dois não permanecem casados... certo?

O DIVÓRCIO é um direito potestativo que independe da manifestação da outra parte. Em que pese tal assertiva a questão da possibilidade do divórcio ser decretado independente da manifestação da outra parte não é tão pacífica em diversos julgados pelos Tribunais...

A gente não tem culpa se não deu certo... E agora? Quem vai pagar nossa ração?

Pode parecer estranho - ou no mínimo curioso - para muitas pessoas mas os animais podem sim ser objeto de ajuste no Divórcio ou mesmo na Dissolução de União Estável, no que diz respeito ao acordo para sua GUARDA, VISITAÇÃO e, por assim dizer, verbas para sua manutenção (ALIMENTOS?).