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AVISO CGJ nº 619/ 2023 - (DO de 23/10/2023) - GRATUIDADE NO EXTRAJUDICIAL - RIO DE JANEIRO

Avisa aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, sobre decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, acerca da isenção no pagamento dos emolumentos por parte dos usuários dos Serviços Extrajudiciais, ao fundamento da hipossuficiência.

AVISO CGJ nº. 922/2020 - Desnecessidade de Prévia Gratuidade para Atos Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro

AVISO CGJ nº 922 / 2020 (D.O. de 26/11/2020)

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei n° 6.956/2015):