AVISO CGJ nº. 922/2020 - Desnecessidade de Prévia Gratuidade para Atos Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro

AVISO CGJ nº 922 / 2020 (D.O. de 26/11/2020)

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei n° 6.956/2015):

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos seus atos;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normalizar, fiscalizar e apoiar as atividades notariais e registrais;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 8° da Lei 8935/94, o artigo 215 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, bem como os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015 - Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo SEI nº 2020-0677624 (físico n° 2019-0009655).

AVISA aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de notas, do Estado do Rio de Janeiro, que é livre a escolha do tabelião de notas pelo usuário, beneficiário da gratuidade prevista em lei e, desta forma, não é possível a distribuição dos atos gratuitos entre os serviços extrajudiciais, bem como não se admite a instalação de uma Central de Distribuição com esta finalidade.

 

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2020.

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro