gratuidade extrajudicial
AVISO CGJ nº. 922/2020 - Desnecessidade de Prévia Gratuidade para Atos Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro
AVISO CGJ nº 922 / 2020 (D.O. de 26/11/2020)
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei n° 6.956/2015):
Gratuidade e Parcelamento de Emolumentos para Atos Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro
DA GRATUIDADE PARA ATOS EXTRAJUDICIAIS
A gratuidade para os Atos Extrajudiciais no Rio de Janeiro existe e é um direito que deve ser plenamente exercido e exigido por quem efetivamente precisa.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013 - Gratuidade no Extrajudicial - Estado do Rio de Janeiro
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 27/2013
(D.O. de 28/11/2013)
Unifica e consolida os procedimentos para concessão de isenção no pagamento do valor de emolumentos e acréscimos legais na prática de atos extrajudiciais, nas hipóteses autorizadas por lei.