Sucessões

Imóveis sem Escritura Definitiva e Registro podem entrar também no Inventário?

PARA QUE SE POSSA INVENTARIAR E PARTILHAR bens do morto, estes precisam ser devidamente comprovados através dos seus respectivos títulos, mas e quando o morto não deixa nem ESCRITURA nem REGISTRO de determinados bens imóveis?⁣

Papai faleceu e gostaríamos de deixar nossa parte na herança para Mamãe. É possível? Como fazer?

SIM - perfeitamente possível, mas como sempre procuramos incentivar a reflexão sobre as consequências dos atos notariais e registrais praticados - é muito conveniente pensar sobre a possibilidade de se EVITAR UM NOVO INVENTÁRIO, futuramente. A bem da verdade, a transferência pelos herdeiros de sua parte na herança em favor do (a) viúvo (a) não vai evitar a realização de um novo Inventário: em breve, quando esta vier a falecer (e esse é o rumo natural das coisas, sabemos) um novo inventário deverá ser realizado, novas custas recolhidas, impostos etc.⁣⁣

Renunciei à Herança do meu pai e ficou tudo para minha mãe. Agora ela morreu. Qual destino dessa herança?

A RENÚNCIA À HERANÇA é um instituto reconhecido pelo Direito Sucessório (regras no artigo 1.806 e seguintes do CCB/2002) e pode ser materializada por TERMOS NOS AUTOS (no caso do Inventário Judicial) ou ESCRITURA PÚBLICA (podendo nesse caso ser usada tanto na via judicial quanto na extrajudicial).